LEI ORDINÁRIA Nº 345/2015 “Dispõe sobre a criação do Novo Bairro na extensão urbana do Município de Tabuleiro Grande nominando- o Bairro Vereador José Alves de Souza”.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE TABOLEIRO GRANDE,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e
orgânicas, após aprovação do Poder Legislativo, sancionou e promulgou presente
Lei, publicando -se o seu inteiro teor para que produza os efeitos legais.
Art. 1º Fica criado o Bairro Vereador JOSÉ ALVES DE SOUZA a
extensão urbana do Município evidenciada em anexo com os Vértices determinados
através de georreferenciamento.
Art. 2º Fica criado com o Novo Bairro 08 (Oito) novas Ruas
que serão nominadas oportunamente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação. Art. 4º -Revogadas às disposições em contrário.
Tabuleiro Grande/RN, 14 de dezembro de 2015
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